Bom dia!
Esta semana os membros da Federação Internacional de Coaching Global receberam a atualização do Código de Ética. O Código é revisado a cada 3 anos.
Compartilho com você leitor a versão em português que eu mesma traduzi. Ainda não é a versão oficial que acredito ser publicada pelos capítulos do Brazil e Portugal em breve. O Código atualizado entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Assim como as competências atualizadas, também o Código de Ética terá iniciativas de marketing e comunicação para que a comunidade de coaches esteja alinhada e atualizada. Fique ligado nos canais da Federação.
O Código revisado é a personificação de muitas horas de trabalho, dedicação incrível e uma tremenda atenção aos detalhes. A atualização mais recente começou em 2018 e envolveu uma grande Equipe de Revisão do Código com indivíduos de 16 países. Depois de várias horas de pesquisa, conversas e revisão cuidadosa, esta equipe internacional tem o orgulho de fornecer a versão atualizada.
Fique atento nos próximos meses para um Curso de Ética CCE da ICF complementar atualizado baseado no novo Código.
As traduções oficiais do Código já começaram e estão em curso. Uma vez disponíveis, estas serão partilhadas em coachfederation.org e através dos Capítulos da ICF em todo o mundo.
CÓDIGO DE ÉTICA ICF
O Código de Ética da ICF é composto por cinco partes principais:
1. INTRODUÇÃO
2. DEFINIÇÕES-CHAVE
3. VALORES FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS ÉTICOS
4. NORMAS ÉTICAS
5. PLEDGE/JURAMENTO
1. INTRODUÇÃO
O Código de Ética da ICF descreve os valores fundamentais da International Coach Federation (ICF Core Values) e os princípios éticos e padrões éticos de comportamento para todos os profissionais da ICF. Atender a esses padrões éticos de comportamento da ICF é a primeira das principais competências de coaching da ICF (ICF Core Competencies). Isso é “Demonstra a prática ética: compreende e aplica consistentemente a ética e os padrões de coaching”.
O Código de Ética da ICF serve para manter a integridade da Federação e da profissão de coaching global:
– Estabelecer padrões de conduta consistentes com os valores fundamentais e princípios éticos da ICF.
– Orientar a reflexão ética, a educação e a tomada de decisões.
– Adjudicando e preservando os padrões de coach da ICF através da Conduta Ética da ICF.
Processo de revisão (ECR)
– Fornecer a base para a formação ética da ICF em programas acreditados pela ICF
O Código de Ética da ICF aplica-se quando os Profissionais da ICF se representam como tal, em qualquer tipo de interação relacionada com o coaching. Isto independentemente de ter sido estabelecida uma relação de coaching. Este Código articula as obrigações éticas dos Profissionais da ICF que estão agindo em suas diferentes funções como coach, supervisor de coaching, mentor coach, treinador ou estudante coach-in-training, ou servindo em uma função de Liderança da ICF, assim como o Pessoal de Apoio.
Embora o processo de Revisão de Conduta Ética só seja aplicável aos Profissionais da ICF, tal como o Compromisso, o pessoal da ICF também está comprometido com a conduta ética e com os Valores Fundamentais e Princípios Éticos que sustentam este código.
O desafio do trabalho ético significa que os membros irão inevitavelmente encontrar situações que requerem respostas a questões inesperadas, resolução de dilemas e soluções para problemas. Este Código de Ética destina-se a auxiliar as pessoas sujeitas ao Código, direcionando-as para a variedade de fatores éticos que podem precisar ser levados em consideração e ajudando a identificar formas alternativas de abordar o comportamento ético.
Os profissionais da ICF que aceitam o Código de Ética esforçam-se por ser éticos, mesmo quando isso envolve tomar decisões difíceis ou agir com coragem.
2. DEFINIÇÕES-CHAVE
– Cliente” – o indivíduo ou equipe/grupo sendo treinado, o coach sendo orientado ou supervisionado, ou o coach ou o coach do aluno sendo treinado.
– Coaching” – parceria com Clientes num processo criativo e estimulante que os inspira a maximizar o seu potencial pessoal e profissional.
– Relação de Coaching” – uma relação que é estabelecida pelo Profissional da ICF e pelo(s) Cliente(s)/Patrocinador(es) sob um acordo ou contrato que define as responsabilidades e expectativas de cada parte.
– Código” – Código de Ética da ICF
– “Confidencialidade” – proteção de qualquer informação obtida em torno do coaching, a menos que seja dado consentimento para a libertação.
– Conflito de Interesses”-uma situação em que um Profissional da ICF está envolvido em múltiplos
interesses em que servir um interesse possa prejudicar ou entrar em conflito com outro. Este
pode ser financeira, pessoal ou outros.
– Igualdade” – uma situação em que todas as pessoas experimentam a inclusão, o acesso a recursos e
oportunidade, independentemente de sua raça, etnia, nacionalidade, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, status imigratório, deficiência mental ou física e outras áreas de diferença humana.
– Profissionais da ICF” – indivíduos que se representam como membros da ICF ou detentores de Credenciais da ICF, em funções que incluem, entre outras, Coach, Coach Supervisor, Mentor Coach, Coach Trainer e Estudante de Coaching.
– Pessoal da ICF” – o pessoal de apoio da ICF que é contratado pela empresa gestora que presta serviços profissionais de gestão e administração em nome da ICF.
– Coach Interno”- um indivíduo que é empregado dentro de uma organização e coaches – a tempo parcial ou total como empregados dessa organização.
– Patrocinador” – a entidade (incluindo seus representantes) pagando e/ou organizando ou
definindo os serviços de coaching a prestar.
– Pessoal de Apoio” – as pessoas que trabalham para os Profissionais da ICF em apoio ao seu trabalho com seus Clientes
– Igualdade sistêmica” – igualdade de gênero, igualdade racial e outras formas de igualdade que são
institucionalizado na ética, valores fundamentais, políticas, estruturas e culturas das comunidades, organizações, nações e sociedade.
3. VALORES FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS ÉTICOS DO ICF
O Código de Ética da ICF baseia-se nos Valores Fundamentais da ICF (link) e nas ações que deles decorrem. Todos os valores são igualmente importantes e apoiam-se mutuamente. Estes valores são aspiracionais e devem ser utilizados como forma de compreender e interpretar as normas. Espera-se que todos os Profissionais da ICF apresentem e divulguem esses Valores em todas as suas interações.
4. NORMAS ÉTICAS
Os seguintes padrões éticos são aplicados às atividades profissionais dos Profissionais da ICF:
Seção I – Responsabilidade para com os clientes
Como profissional da ICF, eu:
1. Explico e asseguro que, antes ou durante a reunião inicial, meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) de coaching compreendem a natureza e o valor potencial do coaching, a natureza e os limites da confidencialidade, acordos financeiros e quaisquer outros termos do acordo de coaching.
2. Crio um acordo/contrato relativo às funções, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas com meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) antes do início dos serviços.
3. Mantenho os níveis mais estritos de confidencialidade com todas as partes, conforme acordado. Estou ciente e concordo em cumprir todas as leis aplicáveis que dizem respeito a dados pessoais e comunicações.
4. Tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre todas as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
5. Temho um entendimento claro com Clientes e Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições sob as quais as informações não serão mantidas confidenciais (por exemplo, atividade ilegal, se exigido por lei, de acordo com ordem ou intimação judicial válida; risco iminente ou provável de perigo para si mesmo ou para outros; etc.). Quando eu razoavelmente acreditar que uma das circunstâncias acima é aplicável, posso precisar informar as autoridades apropriadas.
6. Ao trabalhar como Coach Interno, administro conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com meus Clientes e Patrocinadores de Coaching através de acordos de coaching e diálogo contínuo. Isso deve incluir a abordagem de funções organizacionais, responsabilidades, relacionamentos, registros, confidencialidade e outros requisitos de relatórios.
7. Mantenho, armazeno e elimino quaisquer registos, incluindo arquivos eletronicos e comunicações, criados durante as minhas interações profissionais de uma forma que promova a confidencialidade, segurança e privacidade e que cumpra todas as leis e acordos aplicáveis. Além disso, procuro fazer uso adequado de desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estão sendo usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e estar ciente de como vários padrões éticos se aplicam a eles.
8. Permanecer atento às indicações de que pode haver uma mudança no valor recebido do relacionamento de coaching. Se assim for, fazer uma mudança no relacionamento ou encorajar o(s) Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro coach, procurar outro profissional ou usar um recurso diferente.
9. Respeitar o direito de todas as partes de encerrar o relacionamento de coaching a qualquer momento e por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições do acordo.
10. Sou sensível às implicações de ter múltiplos contratos e relacionamentos com o(s) mesmo(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) ao mesmo tempo, a fim de evitar situações de conflito de interesses.
11. Conhecer e gerenciar ativamente qualquer diferença de poder ou status entre o Cliente e eu que possa ser causada por questões culturais, relacionais, psicológicas ou contextuais.
12. Divulgar aos meus Clientes o potencial recebimento de compensação e outros benefícios que eu possa ter ou receber por encaminhar os meus Clientes para terceiros.
13. Assegurar a qualidade consistente do coaching, independentemente da quantidade ou forma de coaching acordada. Compensação em qualquer relação.
Seção II – Responsabilidade pela prática e desempenho
Como profissional da ICF, eu:
14. Adiro ao Código de Ética da ICF em todas as minhas interações. Quando tomo conhecimento de uma possível violação do Código por mim mesmo ou reconheço um comportamento antiético noutro profissional da ICF, levanto respeitosamente a questão junto dos envolvidos. Se isso não resolver o assunto, encaminho-o para uma autoridade formal (por exemplo, ICF Global) para resolução.
15. Exijo o cumprimento do Código de Ética da ICF por todo o pessoal de apoio.
16. Comprometo-me com a excelência através da continuidade pessoal, profissional e ética. Desenvolvimento.
17. Reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstâncias que possam prejudicar, entrar em conflito com ou
interferir no meu desempenho de coaching ou nas minhas relações profissionais de coaching. Vou buscar apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, buscar prontamente orientação profissional relevante. Isso pode incluir a suspensão ou o término do(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching.
18. Resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse trabalhando através do assunto com as partes relevantes, buscando assistência profissional, ou suspendendo temporariamente ou terminando o relacionamento profissional.
19. Mantenho a privacidade dos membros da ICF e utilizo as informações de contato dos membros da ICF (endereços de e-mail, números de telefone, etc.) apenas quando autorizados pela ICF ou pelo membro da ICF.
Seção III – Responsabilidade para com o profissionalismo
Como profissional da ICF, eu:
20. Identifico com precisão minhas qualificações de coaching, meu nível de competência de coaching, perícia, experiência, treinamento, certificações e credenciais da ICF.
21.Faço declarações verbais e escritas que sejam verdadeiras e precisas sobre o que eu ofereço como Profissional da ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coaching e o valor potencial do coaching.
22. Comunico e conscientizo com aqueles que precisam ser informados sobre as responsabilidades éticas estabelecidas por este Código.
23. Assumo a responsabilidade de estar ciente e estabeleço limites claros, apropriados e culturalmente sensíveis que governam as interações, físicas ou outras.
24. Não participo de qualquer envolvimento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Estarei sempre atento ao nível de intimidade apropriado para o relacionamento. Tomo as medidas apropriadas para resolver o problema ou cancelar o compromisso.
Seção IV – Responsabilidade para com a sociedade
Como profissional da ICF, eu:
25. Evito a discriminação, mantendo a equidade e a igualdade em todas as atividades e operações, respeitando as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, mas não se limita a, discriminação com base na idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, deficiência ou status militar.
26. Reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de terceiros, reivindicando apenas a propriedade do meu próprio material. Entendo que uma violação deste critério pode sujeitar-me a uma reparação legal por parte de terceiros.
27. Sou honesto e trabalho dentro de padrões científicos reconhecidos, diretrizes de assuntos aplicáveis e limites de minha competência ao conduzir e relatar pesquisas.
28. Estou ciente do meu impacto e dos meus clientes na sociedade. Eu adiro à filosofia de “fazer o bem” versus “evitar o mal”.
5. O EXEMPLO DA ÉTICA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE:
Como profissional da ICF, de acordo com os Padrões do Código de Ética da ICF, eu reconheço e concordo em cumprir minhas obrigações éticas e legais para com meu(s) cliente(s) de coaching, patrocinador(es), colegas e para com o público em geral.
Se eu violar qualquer parte do Código de Ética da ICF, concordo que a ICF, a seu exclusivo critério, pode responsabilizar-me por isso. Concordo ainda que a minha responsabilidade perante a ICF por qualquer violação pode incluir sanções, tais como formação adicional obrigatória de treinador ou outra formação ou perda da minha qualidade de Membro da ICF e/ou das minhas Credenciais ICF.
Para obter mais informações sobre o Processo de Revisão de Conduta Ética, incluindo os links para apresentar uma reclamação, clique no botão abaixo.
Adotado pelo Conselho Diretor Global da ICF Setembro de 2019
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