Uma questão com a qual me deparo constantemente por empresas de pequeno porte quando um trabalho de consultoria é realizado é a afirmação: “Mas minha empresa é pequena, não necessito tal procedimento”, ou “ Não tenho braço para me ajudar”, ou “Só eu tomo as decisões”. Muitas vezes estamos falando da ausência de um importante departamento ou rotina da qual sua existência independe do porte.
Vamos pensar?
Uma empresa de grande porte possui diversos departamentos, diretorias e muitas vezes, um número grande de funcionários. Por que uma atividade de menor porte não necessita ou não pode possuir a mesma organização?
Vamos analisar?
O fato de uma empresa ser pequena e consequentemente possuir poucas pessoas em seu quadro de colaboradores a isenta de possuir um controle financeiro? Administrativo? Comercial? Recursos Humanos? Controle e Gestão? Produção? Compras? A resposta é simples e objetiva: Não!
Independentemente do tamanho, as rotinas elaboradas pelos departamentos mencionados acima são de imensa importância na vida de qualquer empresa. O bom andamento destas direcionam a empresa para um caminho de maior controle e melhor desempenho.
Não se trata apenas vender, pagar e fabricar. Vivemos em cenário desfavorável atualmente face a grande crise financeira do país. Uma empresa organizada com diretrizes estruturadas e respostas objetivas quanto a sua estratégia são capazes de proporcionar sua permanência no mercado com lucratividade e sucesso.
Outro fato com o qual me deparo é o acúmulo de funções por parte de pessoas com poder de decisão. Não é incomum – exemplificando: um engenheiro possuir uma metalúrgica e ser o responsável pelo financeiro, ou um dentista que atua ativamente em sua função, ser o único responsável por todo andamento de sua clínica.
Não há nada incorreto quanto às práticas acima informadas, porém vamos refletir. O profissional, para conquistar uma posição de destaque em seu mercado de atuação deve-se destacar naquilo que faz. Ser um excelente dentista, um excelente engenheiro, um excelente advogado. Pergunta: Há tempo suficiente para administrar sua empresa, cuidando de funções operacionais como contas a pagar, receber, faturamento, compras, ações comerciais, marketing e planejamento estratégico? A resposta pode ser afirmativa, porém a qualidade do desempenho é aceitável?
O decisor ou dono do negócio deve e necessita conhecer todas as rotinas de sua empresa, porém não deve assumir muitas responsabilidades operacionais. Deve concentrar sua atenção no gerenciamento do negócio e atividade na qual iniciou a empresa.
Dificuldades como falta de pessoas qualificadas, custos com altos salários e tempo já podem ser supridos com a presença de consultorias que atuam nesta função auxiliando o gestor a possuir um eficiente e eficaz controle de sua empresa. Através da contratação de serviços terceirizados, importantes fatores como estes podem ser supridos.
Podemos exemplificar algumas funções que podem ser contratadas como atividade-meio, aquelas que não estão ligadas diretamente com a finalidade da empresa, chamadas de atividade-fim:
Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços. Hoje existem consultorias que se encarregam de estruturar questões estratégicas da empresa como finanças, expansão comercial e operacional, dentre outros.
Atualmente um assunto que gerou e ainda está gerando grande polêmica é a liberação de terceirização para atividades-fim. O art. 581, § 2º da CLT dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
Podemos discutir este assunto futuramente com maiores detalhes, porém o objetivo é apontar as ferramentas existentes que podem ajudar o empresário a descentralizar funções de forma a concentrar sua atenção e ações na finalidade do negócio.
Vale reforçar que a diferença entre o fator de sucesso e fracasso estão ligados à existência ou falta de controle e planejamento do negócio.
Marcos Garcia,
Sócio da Somiar Consultoria que atua em quatro pilares de grande importância para empresas: Auxílio na captação de recursos, ajudando a analisar e escolher a correta modalidade de operação de crédito para cada necessidade. Planejamento Financeiro e Estratégico onde a atuação está voltada à implantação de um controle financeiro e análise para redução de custos e otimização de receitas e também na Reestruturação de dívidas.